Defesas dos réus do núcleo crucial da trama golpista apresentam recursos à condenação na Primeira Turma do STF
Defesas de Bolsonaro e outros condenados na trama golpista entram com recurso no STF As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis integrantes do núcl...
Defesas de Bolsonaro e outros condenados na trama golpista entram com recurso no STF As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis integrantes do núcleo crucial da trama golpista começaram a entregar os recursos contra a condenação de setembro. O prazo termina à meia-noite desta segunda-feira (27). Com os embargos de declaração, as defesas estão pedindo esclarecimentos sobre pontos dos votos dos ministros que consideram obscuros, contraditórios ou omissos. Os advogados de Bolsonaro, condenado por quatro votos a um, argumentaram que o julgamento cerceou o direito de defesa dos réus, usou uma delação premiada viciada e contraditória do tenente-coronel Mauro Cid e teve erro jurídico na aplicação das penas. A defesa também afirma que o STF não poderia ter condenado o ex-presidente pelos atos golpistas de 8 de janeiro. A defesa afirmou que: “Esta é outra contradição envolvendo os fatos ocorridos depois de Bolsonaro ter deixado a Presidência e o país, e que já havia sido alvo de alertas nos memoriais finais da defesa: a inclusão dos fatos de 8 de janeiro na denúncia contra o ex-presidente traz a tentativa de condenar Bolsonaro pela incitação de um crime multitudinário, cometido por várias pessoas simultaneamente”. A defesa de Bolsonaro citou, ao menos, seis vezes o voto vencido do ministro Luiz Fux. Entre os argumentos, o de que Bolsonaro desautorizou ações dos apoiadores e agiu contra o golpe. Segundo a defesa: “O voto divergente, portanto, confirma a plausibilidade dogmática da tese defensiva, reforçando que, caso houvesse início de execução, o embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária. Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação”. Outro ponto questionado pela defesa de Bolsonaro foi em relação aos cálculos usados para se chegar aos 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-presidente. Segundo os advogados: “Não se sabe o que significou cada uma das circunstâncias consideradas pelo ministro relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que, a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente, chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”. Defesas dos réus do núcleo crucial da trama golpista apresentam recursos à condenação na Primeira Turma do STF Jornal Nacional/ Reprodução Os advogados também pediram que o STF reconheça a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado, sob o argumento de que ambos tratam do mesmo conjunto de fatos e não podem gerar punição dupla. Se essa tese for aceita, a pena imposta pode ser reduzida. A defesa de Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão, também questionou diversos pontos da condenação. Assim como a defesa de Bolsonaro, criticou a delação de Mauro Cid. Afirmou que o ministro Alexandre de Moraes deveria ter sido declarado suspeito para conduzir o julgamento. Alegou que não teve tempo hábil para analisar as provas reunidas no processo. “O acórdão foi omisso quanto à possibilidade e viabilidade da defesa analisar a documentação a tempo da audiência de instrução, o que seria imprescindível para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Uma análise minuciosa, como demanda o exercício do contraditório, em prazo tão curto, desde quando todo o material foi fornecido, é tarefa inexequível”. A defesa de Anderson Torres, condenado a 24 anos, pediu que os ministros considerem os atuais embargos como infringentes e absolvam o ex-ministro da Justiça. Os advogados disseram que os ministros não levaram em consideração um laudo que não encontrou a digital de Anderson Torres na chamada minuta do golpe: "Esses achados técnicos evidenciam que o documento apreendido é materialmente distinto daquele que teria circulado em reuniões, tratando-se de texto de domínio público, e não de um plano elaborado ou mantido pelo embargante". Os advogados de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e deputado federal do PL, condenado a 16 anos de prisão, pediram a redução da pena e a manutenção do cargo de delegado da Polícia Federal. Isso porque ele não atuou nos fatos imputados como delegado federal. Dizem ainda que os ministros deixaram de considerar que o material contra as urnas, apontado como criminoso, era público e já fazia parte dos discursos de Bolsonaro. A defesa de Almir Garnier, condenado a 24 anos de prisão, alegou que os votos dos ministros não especificaram a conduta do ex-comandante da Marinha na trama golpista e nem como ele teria integrado a organização criminosa. Os advogados disseram que não ficou fundamentada a diferença entre as condutas para a punição nos crimes. A defesa do general Paulo Sérgio Nogueira, condenado a 19 anos de prisão, pediu a absolvição de todos os crimes. Ainda falta a defesa do general Augusto Heleno. A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, que conseguiu manter o acordo de delação premiada que previa pena de dois anos de prisão, não deve recorrer. No momento, a Primeira Turma está incompleta, com quatro integrantes, porque o ministro Luiz Fux já foi transferido para a Segunda Turma. Mas isso não impede o funcionamento do colegiado. Portanto, o ministro Alexandre de Moraes já pode pedir ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, que marque o julgamento dos embargos. Não há prazo para isso. 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